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CURSO: ROTINAS E PRÁTICAS TRABALHISTAS – TURMA 2

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CURSO: ROTINAS E PRÁTICAS TRABALHISTAS – TURMA 2

  • Ed. Casa da Indústria: Av. Cruz Cabugá, 767 - Santo Amaro - Recife/PE

  • 03 e 10 de agosto de 2024

  • 8h às 17h

  • 16 horas

  • Curso destinado a gerentes, administradores de empresas, profissionais de contabilidade, auditores internos e externos, gerentes de recursos humanos, consultores, advogados e demais interessados.

OBJETIVO

O curso tem o objetivo abordar os principais temas envolvidos nas rotinas e práticas trabalhistas para boa aplicação da legislação trabalhista, de modo que a Organização entenda o que deve ser feito se quiser ter segurança e sustentabilidade na tomada de decisão, sempre em conformidade com a legislação. Tudo acrescido de apresentação de conteúdo didático de nivelamento, aprofundamento e comentários sobre casos práticos sobre o tema e sugestões de resolução.

Fornecer aos participantes bases técnicas e práticas fundamentais para que possam aplicar metodologias e princípios que regem a função e as atividades de Compliance Trabalhista como um Programa de Controle das Relações Trabalhistas e de Redução de Riscos Organizacionais e demais penalidades jurídicas na esfera trabalhista.

– Registro do Empregado;
– Exames Médicos – Admissional, Demissional, Retorno e Periódicos;
– Contrato Individual de Trabalho e suas Características;
– Férias e Gratificação;
– Jornada de trabalho;
– Remuneração e salário Natalina;
– Aviso Prévio e Rescisão do Contrato Individual de Trabalho;
– Legislação Previdenciária e afastamentos.

Os cursos presenciais privilegiam a troca de experiências e o debate entre os instrutores e participantes promovendo maior interação, integração e dinamicidade.

Certificado digital com autenticação (Para obter o certificado o participante deverá cumprir no mínimo, 75% da carga horária total do treinamento).

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    Os descontos concedidos a estudantes, idosos e colaboradores das indústrias contribuintes ou sindicalizadas serão validados após a comprovação da documentação. Caso não seja comprovada a condição, será necessário o pagamento do valor da diferença para o preço cheio, que poderá ser feito por boleto ou transferência bancária.








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