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CURSO: INTERPRETAÇÃO DOS REQUISITOS DAS NORMAS NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 E NBR ISO 45001:2018

CURSO: INTERPRETAÇÃO DOS REQUISITOS DAS NORMAS NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 E NBR ISO 45001:2018

  • Ed. Casa da Indústria: Av. Cruz Cabugá, 767 - Santo Amaro - Recife/PE

  • 11 e 18 de novembro de 2023

  • 08h às 17h

  • 16 horas

  • Profissionais que desejam se tornar aptos a implementar os Sistemas Gestão de Qualidade, Meio Ambiente e de Saúde e Segurança Ocupacional com base nas ISOs 9001:2015, 14001:2015 e 45001:2018 para que, assim, possam iniciar o processo de certificação, profissionais que atuam ou têm interesse nas áreas de Qualidade, Meio Ambiente e de Saúde e Segurança Ocupacional., estudantes e profissionais envolvidos com programas de auditorias e interessados em geral

OBJETIVO

O curso tem como objetivo capacitar profissionais na área de gestão ambiental, transmitindo o conhecimento necessário para interpretação dos padrões normativos: NBR ISO 14001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISSO 45001:2018.

  • Buscar melhorar a imagem da organização
  • Facilitar a integração de processos
  • Melhorar a evidência para a tomada de decisões
  • Incentivar uma cultura de melhoria contínua
  • Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiental e Saúde e Segurança Ocupacional:
  • Conceitos e Princípios básicos de Sistemas de Gestão;
  • Ciclo PDCA;
  • Abordagem por Processo;
  • Mentalidade de Risco;
  • Interpretação dos requisitos das normas ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e ISO 45001:2018:
  • Contexto da organização;
  • Liderança;
  • Planejamento;
  • Suporte;
  • Operação;
  • Avaliação do desempenho;
  • Melhoria;
  • Exercícios.

Os cursos presenciais privilegiam a troca de experiências e o debate entre os instrutores e participantes promovendo maior interação, integração e dinamicidade.

Certificado digital com autenticação (Para obter o certificado o participante deverá cumprir no mínimo, 75% da carga horária total do treinamento).

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    Os descontos concedidos a estudantes, idosos e colaboradores das indústrias contribuintes ou sindicalizadas serão validados após a comprovação da documentação. Caso não seja comprovada a condição, será necessário o pagamento do valor da diferença para o preço cheio, que poderá ser feito por boleto ou transferência bancária.








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